Com certeza, a revisão da vida toda é um dos grandes temas do Direito Previdenciário nos últimos anos. Para a surpresa de muitos, o STF colocou o processo que versa sobre o tema na pauta do Plenário.
Nesse post vamos explicar quando o recurso será julgado, e o que está em jogo.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Mas antes de entrarmos no mérito, aproveito para lembrar o que é a Revisão da Vida Toda. Essa é uma espécie de revisão de cálculo para levar em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99. E que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Pois bem!
É certo que a revisão da vida toda pode ser muito vantajosa para vários aposentados do INSS. Esse é o motivo pelo qual tenho como justa e legítima a expectativa criada quanto à chancela dessa revisão.
Essa discussão persiste há anos, e quase testemunhamos o fim do processo em março deste ano.
STF decidiu de forma favorável, mas…
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia ganhou o número 1.102, e foi assim decidida pela Corte:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.
A tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019.
Todavia, quando todos estávamos comemorando a tese firmada, o Ministro Nunes Marques fez pedido de destaque. Para evitar ser repetitivo, recomendo a leitura do didático blog escrito pelo Dr. Lucas Cardoso, a respeito do mencionado pedido de destaque:
Após mencionado pedido de destaque, o tema ganhou muita repercussão. Sobretudo considerando a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, o qual havia votado favoravelmente (em favor da tese).
Inegavelmente, a “manobra” do Ministro Nunes Marques foi vista com “maus olhos” pela comunidade jurídica. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) insurgiu-se por meio de Nota Técnica.
Contudo, recentemente o STF decidiu que os votos de ministros aposentados continuam válidos para julgamentos em curso. Portanto, o ministro André Mendonça (que substituiu o ministro Marco Aurélio) NÃO irá votar na revisão da vida toda. Sugiro a leitura do texto do Dr. Matheus Azzulin sobre o tema, clique aqui para ler.
Quando o processo da revisão da vida toda será julgado?
Conforme referimos, o STF colocou a revisão da vida toda na pauta do plenário presencial. Contudo, ainda não temos uma data para a sessão de julgamento.
Essa data será divulgada pelo STF assim que a presidência da corte decidir colocar a mesma para julgamento, que poderá ocorrer a qualquer momento.
Fique atento no blog do Prev que assim que ocorrer a divulgação da data do julgamento, informaremos.
Quer saber mais sobre o tópico? Então, leia também:
- Fim da revisão da vida toda? Entenda o pedido de destaque no julgamento do STF
- Revisão da vida toda e atividades concomitantes: faça as duas juntas!
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