
Aposentadoria rural; tempo infantil não foi aceito
Decisão do CRPS reconheceu apenas o período de trabalho rural a partir dos 12 anos, negando o tempo alegado antes dessa idade. Leia!

Decisão do CRPS reconheceu apenas o período de trabalho rural a partir dos 12 anos, negando o tempo alegado antes dessa idade. Leia!

Decisão reconhece tempo rural a partir dos 12 anos e garante aposentadoria; provas frágeis impedem contagem do trabalho iniciado aos 7.

O voto do relator destacou que o segurado cumpre os requisitos para aposentadoria pelas regras de transição. Leia!

A Portaria INSS/DIRBEN nº 1301, de 13 de agosto de 2025, alterou substancialmente o Livro II das Normas Procedimentais.

O principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração, porém existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS.

A Dra. Jane Berwanger explica quais são os obstáculos na prática jurídica para conseguir a averbação da atividade rural na infância. Leia!

A Dra. Jane Berwanger explica como o advogado previdenciário pode criar uma boa petição inicial para aposentadoria rural. Saiba mais.

A Dra. Jane Berwanger explica as diferenças entre o trabalhador rural empregado e o trabalhador rural em regime de economia familiar. Saiba mais.

Além da atualização de dados, o projeto autoriza que o trabalhador rural comprove atividade por meio de autodeclaração ratificada por órgãos públicos.

Com a aplicação da tese, o segurado especial poderá manter o direito aos benefícios previdenciários por mais tempo. Leia!

Neste artigo da Dra. Jane Berwanger você confere quem é o segurado especial, quais as regras constitucionais para aposentadoria e evolução legislativa.

Não basta saber quais documentos/provas apresentar para comprovar o tempo de serviço rural, é preciso cuidar da contemporaneidade das provas.

Do ponto de vista jurídico, qualquer decisão que limitar direitos para além do disposto na lei estará equivocada. Saiba mais.

A Dra. Jane explica que o reconhecimento da qualidade de segurado especial para fins de aposentadoria rural não está condicionado à comercialização da produção.

Neste artigo a Dra. Jane Berwanger explica as situações que descaracterizam o segurado especial. Acesse.

Confira quem tem direito à aposentadoria rural, quais são os requisitos e como comprovar a atividade rural. Acesse o conteúdo atualizado para 2025.

Saiba o que é carência na aposentadoria e também o que é esse conceito para trabalhadores rurais e segurados especiais.

É possível somar o tempo rural e urbano para fins de aposentadoria? Veja os requisitos legais e os principais pontos da legislação previdenciária.

Neste artigo a Dra. Jane Berwanger explica se o tamanho do imóvel rural é critério para enquadrar o segurado especial. Acesse.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a narrativa do autor sobre o trabalho na roça, reforçando a validade da alegação.

Neste artigo, a Dra. Jane Berwanger aborda as condições para que os trabalhadores de atividades especiais possam se aposentar.

Os documentos apresentados pelo autor do caso não foram suficientes. Por isso, a Justiça determinou o retorno à 1ª instância.

A esposa do segurado especial será segurada se também exercer atividade, mas esposa do empregador rural não será enquadrada como segurada especial. Saiba mais.

O benefício deve ser implantado no prazo de 30 dias com o pagamento das parcelas desde a data do requerimento administrativo.

O PL altera a regra para inclusão de produtor rural como segurado especial da Previdência Social. Acesse e veja detalhes.

Leia o artigo sobre o Projeto de Lei 2.047/23 e entenda quais são as interpretações mais adequadas quanto aos documentos.

De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.

Leia o artigo completo sobre atividade rural e aposentadoria: aspectos legais, tempo de contribuição e carência. Confira no Prev!

Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O magistrado afirmou que nada impede que o trabalhador considere novo processo caso surjam novas provas. Acesse.
