
Tema 284/TNU: em que casos é possível renunciar à pensão por morte para receber BPC/LOAS?
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizará um total de R$ 4,6 bilhões em precatórios para 43.872 beneficiários.
O TRF4 disponibilizará um total de R$ 3.428.599.862,89, que corresponde a 48,31% do total que seria necessário para quitar todos os débitos de 2022.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos Precatórios liberados de acordo com calendários próprios.
Com a parceria, as unidades da DPU podem realizar atendimentos de segurados do INSS por meio de um sistema próprio destinado às pessoas hipervulneráveis.
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
A portaria também garante a concessão do Auxílio Inclusão para os trabalhadores em atividade militar e para os contribuintes individuais.
Segundo o TRF5, os valores referentes aos precatórios de 2022 estarão disponíveis aos beneficiários a partir do dia 12 de setembro.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário do INSS devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Os golpes ocorrem por meio de mensagens telefônicas, correspondências e ofícios falsos do TRF5, onde é solicitado o solicitado um depósitos para liberação antecipada dos precatórios.
Descubra quais são os entendimentos uniformizados pela TNU a respeito da jurisprudência do Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
O TRF3 entendeu que não é possível considerar os rendimentos da sobrinha para o cômputo da renda per capita para a concessão do BPC/LOAS.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A Pensão por Morte é concedida aos dependentes do segurado que falecer. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Para o autor do projeto, o critério atual de até 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC/LOAS, não se sustenta do ponto de vista da proteção social.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário do INSS devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
O BPC/LOAS divide-se no Benefício Assistencial ao Idoso e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, ambos no valor de um salário mínimo mensal.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.
A decisão do CJF acolheu o pedido feito pela OAB, que questionava a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios.
Para o TRF4, o segurado cumpria os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Reclusão e cabe ao INSS a implantação do benefício em até 20 dias.
Para o INSS, o serralheiro não apresentava deficiência e também não se encontrava em situação de miserabilidade, requisitos para a concessão do BPC/LOAS.
Os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.
Os golpistas solicitam dados pessoais do segurado e fotos de documentos, para realizar a Prova de Vida do INSS via biometria facial.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de junho de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/08.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
Para o TRF4, caberia à situação do Auxílio-Doença, o entendimento do Tema 692 do STJ sobre a devolução de valores pago em tutela antecipada.