O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão de duas pensões por morte para uma idosa com deficiência visual.

A idosa de 69 anos entrou com uma ação após indeferimento da pensão por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com Órgão, a invalidez apresentada pela segurada era posterior aos 21 anos de idade e na ocasião ela não possuía qualidade de dependente. Assim, ao analisar o caso o juízo de primeiro grau garantiu a concessão da pensão por morte. No entanto, o INSS novamente recorreu da decisão, dessa vez ao TRF4.

Para o Tribunal, a idosa já apresentava invalidez na época do falecimento, tanto do pai em 1997, quanto da mãe em 2006, ambos aposentados por idade rural. Além disso, o TRF4 relembrou a previsão do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios. De acordo com o artigo, o filho inválido, maior de 21 anos, tem direito à concessão da pensão por morte caso atenda os requisitos necessários e também seja dependente econômico dos pais.

Portanto, agora cabe ao INSS a concessão das pensões por morte do pai e da mãe para a segurada com deficiência visual.

 

Com informações do TRF4.

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