O tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias e, além disso, influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios do INSS.

Assim, conforme escrevi em outra publicação, vigora a máxima de que: Tempo de contribuição no INSS: quanto mais melhor!

Aliás, interessante mencionar que com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefícios por incapacidade!

Nessa linha, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Isto é, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.

Desse cenário, surge um leque de oportunidades previdenciárias para concessão e até revisão de benefícios, com o objetivo de reconhecer todo tempo de contribuição que o(a) segurado(a) tem direito.

A seguir, listo algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, conseguir um benefício mais vantajoso no INSS.

1. Conversão de tempo de serviço especial

Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência) é possível a conversão de tempo especial em comum. É considerado tempo especial aquele período em que o(a) segurado(a) trabalha com exposição a agentes nocivos (insalubres ou perigosos).

Essa conversão estava regulamentada no art. 70 do Decreto 3.048/99, com a seguinte tabela:

A grande maioria das atividades especiais são de 25 anos. Assim, os fatores de conversão para esse tipo de atividade serão 1,40 e 1,20 para homens e mulheres, respectivamente.

Para percebermos o tamanho da vantagem que essa conversão pode gerar, trago o seguinte exemplo: Segurado(a) que trabalhou 20 anos em atividade especial: multiplicando os 20 anos x 1,4 ou 1,2 o tempo passa a ser 28 anos se homem e 24 anos se mulher.

2. Conversão de período trabalhado na condição de pessoa com deficiência

Assim como o tempo especial, o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode ser convertido para tempo comum na hipótese de o segurado não ter tempo suficiente à concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Os fatores de conversão são atrelados ao grau da deficiência, que pode ser classificada como leve, moderada ou grave. A tabela com os fatores de conversão está presente no art. 70-E do Decreto 3.048/99.

3. Averbação de tempo de serviço rural

É uma realidade comum brasileira aquela circunstância que o cidadão nasce no campo e, posteriormente, adquire vida urbana.

Nesse contexto, deve-se saber que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária.

Destaca-se ainda que, recentemente, em julgamento de Ação Civil Pública foi inaugurada a possibilidade de reconhecer tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Ou seja, aqui existe uma oportunidade de aumentar ainda mais o tempo de contribuição do segurado.

Sobre a averbação de tempo de serviço rural, importante ler os seguintes textos aqui do Prev:

4. Averbação de tempo como aluno-aprendiz

O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta.

Com efeito, é isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. vale conferir:

SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.

Por fim, registro que como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração.

5. Averbação de tempo de serviço militar ou em RPPS

Na hipótese de existir período de serviço militar ou tempo de serviço público em Regime Próprio de Previdência Social no histórico do(a) segurado(a), é imprescindível a averbação no INSS.

De acordo com a Lei, tais períodos devem ser reconhecidos para todos os efeitos no INSS, tendo em vista a contagem recíproca entre regimes.

Ademais, a averbação ocorre de maneira simples. Basta apresentar a respectiva certidão de tempo de serviço (militar) ou contribuição (RPPS).

6. Averbação de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista ou não anotado em CTPS

São muito comuns as ações trabalhistas para reconhecer a existência de vínculo empregatício. Nessa situação, havendo êxito na demanda trabalhista, o(a) segurado(a) também pode ter reconhecido o vínculo para fins previdenciários.

Além disso, ainda que o(a) segurado(a) não tenha ajuizado reclamatória trabalhista, poderá reconhecer período de trabalho sem anotação na CTPS, desde que possua provas materiais do vínculo.

Leia mais aqui: Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?

7. Pagamento de contribuições em atraso

Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.

Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para melhorar o seu valor.

Esse tema possui regras bem específicas que abordei de forma detalhada no texto: Quando o segurado pode pagar o INSS em atraso?

Enfim, muito obrigado pela leitura! Até a próxima!

 

—————————————————————————————————————————–

Quer fazer os cálculos de tempo de contribuição, todos requisitos e ainda renda mensal inicial dos benefícios do INSS?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso, contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo.

Então, se você ainda não conhece o Prev, CLIQUE AQUI e acesse o link para o teste grátis por 15 dias. Além disso, no período de teste faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo