Estagiário pode contribuir para o INSS?
O contrato de estágio se distingue da “CLT”. Uma das diferenças relevantes é que no contrato de estágio a empresa não está obrigada a recolher o INSS.
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O contrato de estágio se distingue da “CLT”. Uma das diferenças relevantes é que no contrato de estágio a empresa não está obrigada a recolher o INSS.
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Como ficam os honorários nos casos das ações previdenciárias com valor da causa irrisório ou inestimável? Acesse e entenda!
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As datas de pagamento dos benefícios previdenciários variam de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
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A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, às vezes, de afastamento do trabalho.
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Será que os sintomas de doença grave precisam ser atuais para requerer a Isenção do Imposto de Renda? Essa é uma dúvida bastante comum!
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O contrato de estágio se distingue da “CLT”. Uma das diferenças relevantes é que no contrato de estágio a empresa não está obrigada a recolher o INSS.
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Existe uma regra desconhecida, sobre o período de graça do INSS, que pode fazer a diferença entre a concessão ou indeferimento de um benefício.
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A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, às vezes, de afastamento do trabalho.
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Para o reconhecimento de vínculo anotado em Carteira de Trabalho (CTPS) e eventualmente não registrado no CNIS, é possível utilizar o MANDADO DE SEGURANÇA.
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Você já se perguntou quando o benefício do INSS pode ser inferior a um salário-mínimo? Embora a CF vede, existem algumas exceções.
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