Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? No blog de hoje venho noticiar o julgamento do Tema 284 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Renunciar pensão por morte para receber BPC/LOAS

No dia 25/02/2021, a TNU afetou a matéria para julgamento sob o rito dos recursos representativos de controvérsia. Eis a questão submetida a julgamento no Tema 284:

Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção.

O julgamento ocorreu no dia de ontem (18/08/2022). Muito embora ainda não tenha sido publicado o inteiro teor do julgamento, é possível verificar, a partir do extrato da ata da sessão, que o julgamento foi FAVORÁVEL aos postulantes.

Percebam a tese fixada:

Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei 8.742/1993.

Assim, na hipótese de determinado postulante fazer jus a ambos os benefícios (pensão e BPC), poderá optar pelo mais vantajoso, inclusive com renúncia à cota parte de pensão por morte, se for o caso.

Dessa forma, é pertinente trazer a previsão da IN 128/2022:

Art. 650. O titular de Benefício de Prestação Continuada e de renda mensal vitalícia que requerer benefício previdenciário deverá optar expressamente por um dos dois benefícios, cabendo ao servidor do INSS prestar as informações necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso.

Não farei, por ora, maiores comentários sobre a tese fixada, eis que, conforme mencionei acima, ainda não foi publicado o julgamento com as diretrizes de como e em quais casos é possível renunciar à pensão por morte.

Tão logo disponibilizada a íntegra do julgamento, trarei novidades para vocês!

Por fim, lembro vocês já escrevi sobre a hipótese “inversa”: a renúncia do BPS/LOAS para auferir pensão por morte:

Grande abraço e até breve!

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