O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir o julgamento da Revisão da Vida Toda ainda em agosto. O julgamento depende da inclusão da ação na pauta do STF, porém ainda não foi definida a data.

No dia 11 de junho, o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista no julgamento do Tema 1.102, deixando a votação empatada em 5×5, e seu voto irá decidir o caso. No entanto, o ministro não retornou a pauta a tempo e o processo estava esperando o término do recesso de meio de ano do STF para ser julgado, o qual terminou em agosto.

O julgamento versa sobre a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.

No momento, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados. Assim, é preciso esperar o voto faltante para ter o parecer final do julgamento.

Quem votou a favor e quem votou contra?

Ao passo que o relator, Ministro Marco Aurélio, apresentou voto favorável à tese, o Ministro Nunes Marques iniciou voto divergente.

Dessa forma, seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, seguiram o voto divergente os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Esse é o cenário atual da Revisão da Vida Toda no STF.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

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Por fim, confira modelos de petições:

Petição inicial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994

Contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Tema 999/STJ. Ausência de Repercussão Geral.

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