O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve retomar pagamento do benefício assistencial (BPC/LOAS) de um homem com Síndrome de Down.

O caso trata da cessação dos pagamentos do BPC/LOAS de um homem de 29 anos com Síndrome de Down. O beneficiário possui possui deficiência intelectual e cognitiva, e recebe o benefício desde 1997. Porém, em abril de 2021 o INSS cessou os pagamentos, sob a justificativa de que a renda renda familiar do homem superava o limite estabelecido para a concessão do BPC. Além disso, o INSS indicou que o beneficiário recebeu cerca de R$ 60.837,14 em valores indevidos, devendo ser feita a devolução ao órgão.

Assim, o homem ajuizou uma ação na 4ª Vara Federal de Passo Fundo, sendo representado pela mãe, quando pleiteou a retomada dos pagamentos do BPC/LOAS. Na ocasião, a Vara concedeu uma liminar determinando que o INSS retomasse os pagamentos. No entanto, o INSS recorreu da decisão ao TRF4.

Ao analisar o caso, o TRF4 comprovou a deficiência do segurado e a situação de vulnerabilidade econômica da família dele. Dessa forma, é possível o restabelecimento do benefício até o julgamento do mérito da ação. Ainda, o TRF4 determinou a suspensão, por parte do INSS, das tentativas de cobranças dos valores já pagos ao homem.

 

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

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