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Me aposentei após a reforma, tenho direito à revisão da vida toda?

Home Blog Me aposentei após a reforma, tenho direito à revisão da vida toda?
2 comentários | Publicado em 07 de março de 2022 | Atualizado em 07 de março de 2022
Me aposentei após a reforma, tenho direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é o assunto da vez no direito previdenciário!

Desde o julgamento proferido pelo STF que entendeu favoravelmente pela tese, surgiram algumas dúvidas.

Uma das perguntas que mais questionadas é se: as pessoas que se aposentaram após a Reforma da Previdência têm direito à revisão da vida toda?

 

Tem direito após a reforma?

De início você pode pensar que a resposta é não, mas DEPENDE!

Em regra, a pessoa que se aposentar em data posterior a reforma da previdência não tem direito à revisão da vida toda.

Porém, existem situações em que a concessão do benefício ocorreu após a reforma ou o seu requerimento também foi posterior e mesmo assim ter direito à revisão da vida toda!

Veja as exceções abaixo:

  • Segurado requereu o benefício até 13/11/2019, mas, por demora administrativa do INSS ou por tramitação de processo judicial, obteve a concessão apenas em data posterior.
  • Segurado requereu o benefício em data posterior a 13/11/2019, mas teve concedida a aposentadoria de acordo com as regras pré-reforma.

Em ambos os casos, o beneficiário do INSS poderá ter direito à revisão da vida toda!

É importante saber que a Reforma da Previdência, Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou não só os requisitos para concessão dos benefícios, como também mudou a forma da cálculo.

 

Direito adquirido?

Talvez você já tenha ouvido falar no direito adquirido. Isso é a garantia da aplicação das regras anteriores à Reforma para aqueles que preencheram os requisitos.

A Constituição Federal prevê que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, inciso XXXVI).

Na Reforma da Previdência assegurou-se o direito adquirido:

Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

(…) § 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

Portanto, se uma pessoa fechou tempo de contribuição para um benefício pré-reforma até 13/11/2019, tem direito adquirido à concessão desse benefício. Inclusive, independentemente da data de entrada do requerimento administrativo (DER).

  • Por exemplo, o direito adquirido se aplica ao caso em que o segurado homem já tinha completado 35 anos de contribuição até 13/11/2019 (EC 103/2019), mas requereu a concessão da aposentadoria somente em 2021. Nessa situação, mesmo que a concessão ocorra em data posterior a reforma, como aplicam-se as regras anteriores, poderá ter direito à revisão da vida toda.

 

Modelo de petição

Por fim, deixo aos colegas um modelo de petição inicial requerendo a revisão da vida toda, de benefício concedido de acordo com as regras anteriores à EC 103/2019.

Para saber mais sobre o assunto, acesse também:

  • STF aprova a Revisão da Vida Toda – Saiba o que fazer agora!
  • Revisão da Vida Toda: quem pode ter direito?
  • Qual o prazo para entrar com a revisão da vida toda?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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2 comentários

  • Guilherme Responder 8 de março de 2022 at 23:20

    Prezada Dra. Luna, boa noite! Assinei o previdenciarista para fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda de uma cliente que teve sua aposentadoria por Idade requerida e concedida em 2021, porém com direito adquirido, tendo em vista que já reunia os requisitos até 13/11/2019 (EC 103/2019). A dúvida que tenho é em relação a qual data de cálculo colocar no sistema: a do dia da concessão do benefício ou 13/11/2019?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 9 de março de 2022 at 08:58

      Olá! Tudo bem? Infelizmente, não prestamos atendimento sobre as funcionalidades do Prev por este canal. Todavia, para tirar suas dúvidas, você pode falar com a nossa equipe de suporte, através do e-mail atendimento@previdenciarista.com

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