Olá, pessoal! Espero que vocês estejam bem! Ontem (01/12/2022) tivemos a aprovação da Revisão da Vida Toda no STF.

Prontamente, publicamos a notícia aqui no Prev:

Dessa forma, no blog de hoje vou tratar de alguns pontos importantes sobre a revisão.

Evolução legislativa e origem da revisão

Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do PBC do segurado.

Ocorre que a mesma lei previu, no seu art. 3º, uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994.

Como consequência, em muitos casos o(a) segurado(a) havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.

Assim, foi este tratamento diferenciado (e desvantajoso em alguns casos) que deu origem à revisão da vida toda.

STF julgou a Revisão da Vida Toda!

Durante muitos anos os(as) beneficiários(as) do INSS viveram com a legítima expectativa de aprovação da Revisão da Vida Toda, a fim de que tivessem um aumento no valor de seu benefício previdenciário.

Finalmente, o julgamento foi concluído ontem (01/12/2022) na Suprema Corte, e a decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social. Esta foi a tese fixada no Tema nº 1.102 do STF:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Então, quem votou a favor e quem votou contra?

Eis o voto dos Ministros:

Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?

De acordo com o julgamento do STF, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem:

  • Teve o benefício concedido com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Teve o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).

A revisão é possível apenas aos aposentados?

A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • a aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • pensão por morte.

Então, devo entrar com a ação?

Com certeza! Agora é o grande momento para o ajuizamento de novas ações com base no julgamento vinculante do STF no Tema nº 1.102 (Revisão da Vida Toda).

Qual prazo decadencial?

Conforme mencionado acima, o prazo decadencial para o beneficiário ajuizar a demanda de revisão é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).

Assim, caso não tenha decorrido o prazo de 10 anos do primeiro pagamento, é possível ajuizar a demanda para buscar a revisão do valor mensal do benefício e ainda as diferenças devidas, pelo menos dos últimos 5 anos, tendo em vista a prescrição quinquenal das parcelas atrasadas.

Falando em prescrição…

A prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos. A partir do ajuizamento do processo essa prescrição é “congelada”, sendo possível cobrar 5 anos “para trás”, a contar da data do ajuizamento da demanda.

Por fim, destaco que é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso ao(à) beneficiário(a).

Por fim, confira nossos modelos de petição sobre a Revisão da Vida Toda!

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