PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?
        1 fevereiro, 2023
        0

        Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

      • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023
        31 janeiro, 2023
        0

        Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

      • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?
        30 janeiro, 2023
        0

        Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    • Notícias

      • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?
        31 janeiro, 2023
        0

        Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

      • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez
        30 janeiro, 2023
        0

        TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

      • TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs
        27 janeiro, 2023
        0

        TRF5 libera mais de R$160 milhões em RPVs

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

STF aprova a Revisão da Vida Toda: Entenda a tese firmada

Home Blog STF aprova a Revisão da Vida Toda: Entenda a tese firmada
0 comentários | Publicado em 02 de dezembro de 2022 | Atualizado em 02 de dezembro de 2022
STF aprova a Revisão da Vida Toda: Entenda a tese firmada!

Olá, pessoal! Espero que vocês estejam bem! Ontem (01/12/2022) tivemos a aprovação da Revisão da Vida Toda no STF.

Prontamente, publicamos a notícia aqui no Prev:

  • Revisão da Vida Toda é APROVADA pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Dessa forma, no blog de hoje vou tratar de alguns pontos importantes sobre a revisão.

Evolução legislativa e origem da revisão

Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

A partir da Lei 9.876/99 o art. 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do PBC do segurado.

Ocorre que a mesma lei previu, no seu art. 3º, uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de 07/1994.

Como consequência, em muitos casos o(a) segurado(a) havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média.

Assim, foi este tratamento diferenciado (e desvantajoso em alguns casos) que deu origem à revisão da vida toda.

STF julgou a Revisão da Vida Toda!

Durante muitos anos os(as) beneficiários(as) do INSS viveram com a legítima expectativa de aprovação da Revisão da Vida Toda, a fim de que tivessem um aumento no valor de seu benefício previdenciário.

Finalmente, o julgamento foi concluído ontem (01/12/2022) na Suprema Corte, e a decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social. Esta foi a tese fixada no Tema nº 1.102 do STF:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

Então, quem votou a favor e quem votou contra?

Eis o voto dos Ministros:

Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?

De acordo com o julgamento do STF, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem:

  • Teve o benefício concedido com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Teve o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).

A revisão é possível apenas aos aposentados?

A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • a aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • pensão por morte.

Então, devo entrar com a ação?

Com certeza! Agora é o grande momento para o ajuizamento de novas ações com base no julgamento vinculante do STF no Tema nº 1.102 (Revisão da Vida Toda).

Qual prazo decadencial?

Conforme mencionado acima, o prazo decadencial para o beneficiário ajuizar a demanda de revisão é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).

Assim, caso não tenha decorrido o prazo de 10 anos do primeiro pagamento, é possível ajuizar a demanda para buscar a revisão do valor mensal do benefício e ainda as diferenças devidas, pelo menos dos últimos 5 anos, tendo em vista a prescrição quinquenal das parcelas atrasadas.

Falando em prescrição…

A prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos. A partir do ajuizamento do processo essa prescrição é “congelada”, sendo possível cobrar 5 anos “para trás”, a contar da data do ajuizamento da demanda.

Por fim, destaco que é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso ao(à) beneficiário(a).

Por fim, confira nossos modelos de petição sobre a Revisão da Vida Toda!

É advogado? Então, não deixe de acessar as nossas petições para casos de Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
  • Auxílio-doença. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
  • Aposentadoria especial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
  • Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
  •  Aposentadoria por invalidez. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. Regra dos pontos. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.

Use o sistema do Prev para calcular a revisão da vida toda!

Você sabia que usando o sistema do Previdenciarista você consegue calcular a Revisão da Vida Toda rapidamente e de forma fácil? Então assista o vídeo e saiba como!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

INSS, Revisão da Vida Toda, revisão de aposentadoria, STF
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

More posts by Matheus Azzulin

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

    Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

    Você sabia que os habilitados ao recebimento de pensão por morte e os herdeiros podem solicitar a Revisão da Vida Toda do benefício do falecido?

    1 fevereiro, 2023
  • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

    A contribuição ao INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada para um grupo específico de segurados e em 2023 o valor sofrerá alterações.

    31 janeiro, 2023
  • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    Entenda como funciona o Adicional de 25% para aposentados por invalidez do INSS que necessitam de acompanhantes permanentes!

    31 janeiro, 2023
  • TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    TRF3: Trabalhador rural com doença autoimune tem direito à Aposentadoria por Invalidez

    Devido a doença autoimune e idade do trabalhador, o TRF3 determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença e a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

    30 janeiro, 2023
  • Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial?

    Quais riscos geram direito à aposentadoria especial? A nocividade é relativa aos agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física.

    30 janeiro, 2023

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista