Benefício assistencial. Loas. Incapacidade parcial e temporária.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. 1. O fato de a incapacidade ser parcial ou temporária, não constitui óbice à concessão do benefício assistencial desde que demonstrada a impossibilidade de a pessoa prover o seu próprio sustento. 2. Pedido de uniformização conhecido e parcialmente provido, com remessa dos autos à Turma Recursal de origem
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