Os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Regiões condenaram duas empresas a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pagamentos de benefícios a dois acidentados no trabalho.
Os dois casos envolveram negligência por parte da empresa no fornecimento de EPI’s aos trabalhadores.
Entenda cada um a seguir.
TRF-4: Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença Acidentário
O caso julgado pelo TRF-4 envolvia um trabalhador que sofreu um choque elétrico de uma máquina e ficou permanentemente incapacitado ao trabalho. Em razão disso, teve concedido os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e, posteriormente, aposentadoria por incapacidade permanente, ambos acidentários.
No julgamento, restou provada a culpa exclusiva da empresa no acidente laboral. Conclui-se que ela não implementou os dispositivos de segurança no maquinário envolvido no acidente, nem disponibilizou os EPI’s necessários ao trabalhador, além de não tomar as medidas de segurança cabíveis.
A relatora se manifestou nesse sentido:
[…] Resta afastada a alegação de culpa concorrente da vítima porque se a apelante tivesse adotado um ambiente de trabalho seguro, com dispositivos e procedimentos adequados à tarefa, dado o treinamento adequado ao empregado e supervisionado a execução da atividade, certamente o acidente não teria ocorrido.[…]
Leia o acórdão completo aqui.
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