Processos envolvendo benefícios por incapacidade são uma das maiores demandas que advogados previdenciaristas enfrentam no seu dia-a-dia.

Por vezes a rotina de trabalho e a repetitividade do procedimento pode fazer com que pequenos detalhes passem desapercebidos.

Neste post daremos 9 dicas para os advogados previdenciaristas utilizarem em seus processos de benefícios por incapacidade.

Sumário:

  1. A presunção de continuidade do estado incapacitante
  2. Use os laudos anteriores (administrativos e judiciais) a seu favor
  3. Elabore bons quesitos
  4. Atenção para as causas de dispensa de carência!
  5. Não esqueça do auxílio-acidente
  6. Segurado interditado tem incapacidade presumida
  7. Segurado acometido pelo vírus HIV: um caso diferenciado
  8. O Agravamento da doença pode ser a saída
  9. Busque sempre o melhor benefício

 

Dica 01 – A presunção de continuidade do estado incapacitante

A primeira dica é para aquele processo de restabelecimento de benefício por incapacidade em que o Perito fixa a DII (data de início de incapacidade) em um momento posterior à data da cessação (muitas vezes na data da própria perícia).

A TNU já se manifestou diversas vezes no sentido de que se a incapacidade decorre da mesma doença que ensejou a concessão do benefício que se pretende restabelecer, deve-se presumir a continuidade da incapacidade desde a data da cessação.

Essa questão é melhor enfrentada neste modelo aqui.

Essa dica é valiosa, pois pode garantir um benefício que seria negado por falta de requisitos genéricos (caso o perito fixe a DII em momento que o segurado tenha perdido qualidade de segurado), como proporcionais mais atrasados.

Portanto, nos casos de restabelecimento de benefício, sempre se atente à presunção de continuidade do estado incapacitante!

 

Dica 02 – Use os laudos anteriores (administrativos e judiciais) a seu favor

Esta dica tem relação com a dica anterior, e já foi dada na nossa coluna de dicas para análise de laudo pericial, porém consideramos que ela é de fundamental importância para todos os processos de benefícios por incapacidade.

Muitas vezes o gatilho argumentativo que precisamos está em algum laudo anterior, seja ele administrativo ou judicial.

Por vezes o INSS reconhece a incapacidade laboral por um período pretérito, porém não concede o benefício por motivo alheio ao requisito específico de incapacidade (ex.: carência, qualidade de segurado). Na via judicial é possível defender que haveria uma incapacidade incontroversa nesse período.

Ou ainda, o perito analisou a mesma doença que outro perito em processo anterior fixou a DII em momento diverso. Poderia se debater uma “coisa julgada” nesse caso, na hipótese do processo ter sido julgado procedente.

Assim, fiquem atentos aos laudos anteriores, especialmente no momento do ajuizamento da ação e da manifestação acerca do laudo judicial.

 

Dica 03 – Elabore bons quesitos

Os quesitos são a forma de acesso do advogado ao Perito, portanto, quesitos bem feito e adaptados ao caso concreto são o primeiro passo para uma perícia de sucesso.

Não podemos reclamar quando os peritos respondem de forma genérica nossos quesitos quando os mesmos também são genéricos, não é mesmo?

Além disso, uma das coisas que mais incomoda os Peritos é o rol interminável de quesitos, com perguntas que muitas vezes são irrelevantes para o cerne da questão. Portanto, elabore apenas quesitos realmente pertinentes ao caso, com as informações mais importantes que devem ser conhecidas pelo Perito.

O Prev disponibiliza um modelo de rol de quesitos para os advogados previdenciaristas se nortearem ao elaborarem os seus. Ressaltamos que ele não deve ser levado “ao pé da letra”, quem ditará quais quesitos relevantes será o caso concreto, e aqui a criatividade é o lema do advogado.

Dica bônus: quando o segurado utilizar medicamentos que possam interferir no exercício da sua atividade laboral, indique esse fato nos quesitos. Para entender melhor esta estratégia, sugerimos a leitura deste modelo aqui.

Dica bônus 2: quando o segurado apresentar doença psiquiátrica que tenha picos de polaridade, ou seja, ora apresenta os sintomas, ora não, busque inquirir o Perito sobre esta situação. Para entender melhor esta estratégia, sugerimos a leitura deste modelo aqui.

 

Dica 04 – Atenção para as causas de dispensa de carência!

Muitas vezes os advogados tentam fazer um verdadeiro malabarismo para enquadrar o início da incapacidade em um momento em que o segurado tenha cumprido a carência necessária para os benefícios por incapacidade (12 contribuições mensais).

Contudo, a resposta pode estar debaixo do nosso nariz. Estou falando das duas principais causas de dispensa de carência: as doenças graves (rol do artigo 151 da Lei 8.213/91) e o acidente de qualquer natureza.

Essas causas foram abordadas detalhadamente na nossa coluna de dicas para análise de laudo pericial.

Aliás, a questão do acidente de qualquer natureza nos remete para a próxima dica.

 

Dica 05 – Não esqueça do auxílio-acidente

Pouco se fala no auxílio-acidente, para mim é o melhor benefício para o segurado que ainda não atingiu idade avançada e possui capacidade residual para o trabalho, pois ele permite que o cliente continue trabalhando e somente vai ser cessado com a aposentadoria ou o óbito.

É normal vermos processos na qual o laudo não aponta incapacidade, porém indica que há limitação para o exercício da atividade laboral, e o advogado não se atenta a isso (e tampouco o juízo) e o processo acaba sendo julgado improcedente.

Sempre que há uma situação de acidente, ou equiparada ao acidente (como a doença profissional/do trabalho, por exemplo), tente ir atrás da concessão do auxílio-acidente.

Dica bônus: Algumas situações que a princípio não seriam consideradas como acidente, podem ser enquadradas, sendo que o Prev possui modelos enfrentando a contaminação por toxoplasmose e sequelas de cirurgia.

 

Dica 06 – Segurado interditado tem incapacidade presumida

Esta dica é extremamente valiosa e vejo poucas pessoas abordando ela.

Sabe o segurado interditado? Para a TNU a interdição gera presunção de incapacidade total e permanente, apta a ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez.

Possuímos um modelo que enfrenta melhor esta questão, clique aqui para acessá-lo.

Então, caso o seu cliente seja interditado, postule a concessão de aposentadoria por invalidez.

 

Dica 07 – Segurado acometido pelo vírus HIV: um caso diferenciado

O caso dos segurados que possuem o vírus HIV é talvez o caso que receba mais atenção da jurisprudência na matéria dos benefícios por incapacidade, tanto que gerou a edição da Súmula 78 da TNU, que exige a análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo.

Sempre que o segurado for acometido pelo vírus HIV, busque informar isto na petição inicial, e no decorrer do processo, peça a realização de audiência para analisar esta incapacidade em sentido amplo. Possuímos um modelo de requerimento de audiência clicando aqui.

 

Dica 08 – O Agravamento da doença pode ser a saída

Por vezes a solução para um caso em que o início da incapacidade foi fixado em momento em que o segurado não possua qualidade de segurado pode ser a alegação de agravamento da doença.

Considerar o início da incapacidade em momento posterior, na qual a doença se agravou pode ser a diferença entre o segurado preencher os requisitos para concessão do benefício ou não.

Aplicamos esta tese em um caso na qual a segurada possuía cegueira em um olho decorrente de descolamento de retina e no outro olho em virtude de catarata. Nesse caso, a incapacidade se deu pelo agravamento da outrora cegueira monocular que se tornou total!

Já disponibilizamos o modelo utilizado neste caso aqui.

 

Dica 09 – Busque sempre o melhor benefício

O diagnóstico pericial de incapacidade laboral por vezes pode acomodar o advogado, e o mesmo não enxergar que o seu cliente pode ser um potencial caso de concessão de uma aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Ocorre que existem duas situações em que um diagnóstico de incapacidade temporária pode gerar direito à aposentadoria por invalidez: a necessidade de cirurgia e as condições pessoais desfavoráveis do segurado.

Esses dois casos já foram abordados no post de dicas para análise de laudo pericial, inclusive com menção a modelos de casos que enfrentaram essa problemática.

Sempre que se um caso destes aparecer para você, peça o melhor benefício para o seu cliente, como uma aposentadoria por invalidez, para somente após isto pedir o benefício trivial, de maneira subsidiaria.

Portanto, a lição que deixamos aqui é: sempre tente enxergar além do óbvio, busque sempre postular o melhor benefício para seu cliente, e aí sim, subsidiariamente, pedir o benefício “óbvio”.

 

Conclusão

Esperamos que as dicas dadas neste post possam ajudar o dia a dia dos previdenciaristas. Se alguma destas dicas puder reverter o que antes seria uma improcedência, teremos cumprido nossa missão.

Este tipo de orientação é o que, para nós, faz a diferença do advogado previdenciário do Previdenciarista, que entrega resultados diferenciados para seus clientes em busca da máxima proteção social possível!

Este tipo de orientação é pelo que prezamos na Escola Previdenciarista. Para compreender de forma mais aprofundada as questões abordadas neste post, conheça nosso Curso Prático de Benefícios por Incapacidade.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma outra dica para compartilhar com a comunidade dos previdenciaristas? Deixe seu comentário abaixo!

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