
Aposentadoria por idade híbrida não exige mínimo em atividade urbana
TRU firmou o que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana. Acesse.
TRU firmou o que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana. Acesse.
Segundo o STJ, o tamanho da propriedade não descaracteriza o regime de economia familiar caso estejam comprovados os requisitos legais.
Não foi possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS para conceder benefícios pelo RGPS pela falta de documentos. Confira.
A mudança mais importante para ter essa economia seria a equiparação da idade mínima de aposentadoria rural. Acesse.
O INSS desconsiderou os períodos rurais previamente averbados ao analisar o direito da segurada à concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida.
Entenda como funciona o direito à contagem diferenciada da carência do empregado rural na aposentadoria por idade do INSS.
O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.
O julgamento do Tema 1115 está pautado para julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia de hoje: 23 de novembro de 2022.
O TRF1 entendeu que não existe nenhuma previsão legal que possibilite a extensão do adicional de 25% ao idoso aposentado por idade rural.
O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.
O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.
A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).
O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.
Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.
Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.
A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.
A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.
A APOSENTADORIA RURAL e HÍBRIDA é destinada aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.
Não é raro se deparar com decisões judiciais que exigem ao menos uma prova documental da atividade rural por ano, mas tal exigência não encontra amparo legal e contraria a jurisprudência do STJ.
O efetivo exercício da atividade rural também não foi comprovado durante o período de carência para a concessão da aposentadoria rural.
No entender do INSS, ter um pequeno armazém concomitantemente com o exercício da atividade rural descaracteriza a condição de segurado especial.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.
Entenda se a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural, incluindo quando o marido desenvolve atividade urbana!
Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial por meio de uma declaração fundamentada de sindicatos.
Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!
Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.
O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.