
INSS libera acesso ao “Portal da IN” para a advocacia e segurados
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em 30 dias, a contar da data de criação da tarefa.
O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a segurada não comprovou a incapacidade laboral a longo prazo para a concessão do BPC/LOAS.
O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.
O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.
Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.
O objetivo é ampliar os serviços do INSS aos cidadãos da capital paulistana que ainda não são amparados pelo BPC/LOAS e desconhecem o benefício.
A proposta assegura os atendimentos domiciliares de perícia médica e assistência para pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza.
O Projeto de Lei 439/2022 busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.
Além da Instrução Normativa, o INSS informa que publicará novas portarias para regulamentar e facilitar o fluxo de trabalho dos servidores.
Diversos juízes estão exigindo que as partes renunciem qualquer valor que venha a exceder o teto do JEF, sob pena de extinção do processo.
Além da Instrução Normativa, o INSS informa que publicará novas portarias para regulamentar e facilitar os fluxos de trabalho dos servidores.
Além das regras para a ampliação do empréstimo consignado, o documento libera a concessão de crédito consignado aos beneficiários do BPC/LOAS.
O INSS ainda informa que em breve disponibilizará a ferramenta para demais bancos e instituições financeiras, e contratos inativos.
O objetivo da medida é reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, como o BPC/LOAS, e de atestados para concursos públicos.
Com a MP 1.106/22 passou a ser possível fazer empréstimo consignado nos benefícios assistenciais (BPC/LOAS). Acesse e saiba mais!
O caso trata de uma analise de requerimento de BPC/LOAS, feita por uma aposentada. O benefício foi suspenso pelo INSS por suposto óbito.
O caso trata de um jovem de 19 anos, acometido com um tumor cerebral e hidrocefalia, que teve o pagamento do BPC/LOAS suspenso pelo INSS.
Atualmente, a lei não permite o acúmulo do BPC com o auxílio-inclusão e objetivo do projeto é garantir a proteção integral aos direitos das crianças.
O fármaco TALIDOMIDA chegou no Brasil em 1958, sendo indicado para controle de náuseas e tonturas, habitualmente prescrito às gestantes.
O TRF3 entendeu que a idosa preenchia os requisitos de idade e hipossuficiência, os quais são necessários para a concessão do BPC/LOAS.
O beneficiário recebia o benefício do BPC/LOAS desde o ano de 1997. No entanto, em abril de 2021, o INSS cessou todos os pagamentos.
O caso trata do pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), feito por uma mulher em março de 2021.
O Projeto de Lei 76/22 tem a autoria do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e altera a Lei que regulamenta a profissão do artesão.
Os filhos e irmãos viúvos não integram o grupo familiar para fins de análise da renda per capita do Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Entenda!
O caso trata de um pedido de BPC/LOAS feito por uma mulher de 61 anos, portadora de deficiência e que sofre de depressão e epilepsia.
O caso trata de uma mulher que seguiu recebendo o BPC/LOAS da mãe por 10 meses após o falecimento, somando R$ 9.714,18 pagos indevidamente.
O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS da pessoa com deficiência, feito por um homem de 58 anos. A solicitação foi feita ao INSS em abril de 2021.
Com base na perícia judicial, constata-se que as meninas precisam do auxílio de terceiros para serem alimentadas e trocadas.
Atualmente, o Benefício da Prestação Continuada (BPC) é concedido às famílias com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo.