TRF4 dá o prazo de 45 dias para o INSS pagar o BPC/LOAS à uma mulher com deficiência mental
O TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo, em 2004, e o INSS deve iniciar os pagamentos em 45 dias.
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O TRF4 garantiu a concessão do BPC/LOAS desde o primeiro pedido administrativo, em 2004, e o INSS deve iniciar os pagamentos em 45 dias.
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O TRF3 decidiu que a pessoa com visão monocular tem direito ao BPC/LOAS ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.
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O INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família, no entanto recorreu da decisão de concessão do BPC/LOAS à criança.
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De acordo com os laudos apresentados ao TRF4, a requerente está acometida por cegueira em ambos os olhos, devido ao descolamento da retina.
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O INSS descumpriu a lei, visto que não notificou o beneficiário sobre a necessidade de atualização dos dados, antes da suspensão do BPC/LOAS.
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O TRF4 destacou que o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família não impede o recebimento do BPC/LOAS.
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As enfermidades que acometem o requerente, entre elas a esquizofrenia, impedem a inserção no mercado de trabalho, o que justifica a concessão do BPC/LOAS.
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O TRF4 decidiu que o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS desde a data do cancelamento, sem a necessidade de devolução de valores.
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Saiba o que fazer nos casos em que o INSS suspenda o BPC/LOAS sem oportunizar a apresentação de defesa por parte do beneficiário!
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Atualmente, a lei garante o BPC/LOAS apenas para as pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
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