TRF1 garante a concessão da aposentadoria rural por idade para trabalhador
O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.
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O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.
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Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
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O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.
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O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de setembro de 2022 no TRF1 e estará disponível para os beneficiários a partir de novembro.
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Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.
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A Lei 13.463/17, que regulamenta os pagamentos de Precatórios e RPVs, não dispõe nenhum prazo para apresentação de um novo pedido de expedição dos valores.
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Segundo o laudo pericial, o beneficiário apresenta sequelas no pé direito, devido ao quadro de paralisia infantil, que o impedem de trabalhar.
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A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).
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O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.
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Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.
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