
TRF1: Auxílio-Doença deve ser pago desde a data do requerimento administrativo
Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.
Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.
A segurada, que sofre com dores lombares e transtorno do disco cervical, recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, quando o INSS cessou os pagamentos.
O benefício foi concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico da segurada, e o INSS demorou mais de 8 meses para implantar o auxílio-doença.
Como ficam os honorários nos casos das ações previdenciárias com valor da causa irrisório ou inestimável? Acesse e entenda!
A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).
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O segurado apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa.
O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.
Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.
Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.
A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
A cumulação de benefícios previdenciários é uma questão que gera dúvidas frequentes e existe uma possibilidade de recebimento conjunto de benefícios pouco conhecida.
O caso chegou ao TRF3 após o INSS recorrer da decisão proferida pela Vara de São Paulo, que garantia a concessão da Aposentadoria para a segurada.
O TRF4 entendeu que a necessidade um novo requerimento para concessão de auxílio-acidente não se aplica nesses casos de cessação administrativa anterior.
Para contagem de período em gozo de benefício por incapacidade há necessidade de retorno à atividade laboral ou basta a intercalação em qualquer modalidade contributiva?
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota, por meio de atestados.
A medida passa a valer a partir do dia 3 de outubro e com essa adição a lista passa a conter 17 doenças e afecções que dispensam carência.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) disponibilizará um total de R$ 3,3 bilhões em precatórios para 50.789 beneficiários.
A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença se dá pela natureza da incapacidade, que pode ser total ou temporária.
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.
A Lei atual garante a estabilidade no emprego, por um ano, apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho e receber o auxílio-doença.
O TRF3 negou a apelação do INSS e garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez à vendedora desde a data de cessação do auxílio-doença, em 2013.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizará um total de R$ 4,6 bilhões em precatórios para 43.872 beneficiários.
O TRF4 determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à diarista desde a data do requerimento administrativo, em 2015.
O TRF4 disponibilizará um total de R$ 3.428.599.862,89, que corresponde a 48,31% do total que seria necessário para quitar todos os débitos de 2022.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos Precatórios liberados de acordo com calendários próprios.
A doméstica teria direito à Aposentadoria por Invalidez, visto que apresentava alterações na personalidade que afetavam a reinserção no mercado de trabalho.
O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.
Segundo o TRF5, os valores referentes aos precatórios de 2022 estarão disponíveis aos beneficiários a partir do dia 12 de setembro.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário do INSS devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.