
INSS publica portaria sobre Benefício Assistencial
Portaria publicada traz novidades, como a desnecessidade de apresentar documentos dos demais membros do grupo familiar para concessão do benefício assistencial.

Portaria publicada traz novidades, como a desnecessidade de apresentar documentos dos demais membros do grupo familiar para concessão do benefício assistencial.

Turma fixou tese de que se deve verificar se a instituição financeira credora é a responsável pelos pagamentos do benefício previdenciário, a fim de aferir a responsabilidade do INSS.

Tribunal terá que enfrentar a questão da sistemática utilizada para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Turma entendeu que se a incapacidade do segurado eclodiu nas vigências das Medidas Provisórias 739/16 e 767/17, deve se aplicar as regras de carência por elas introduzidas.

Colegiado editou a Súmula nº 85, que fixa entendimento de que a conversão de período comum em especial anterior a Lei 9.032/95 é possível desde que os requisitos para concessão do benefício tenham sido preenchidos antes da publicação da lei.

Tribunal enfrentará a questão da reafirmação da DER nos benefícios previdenciários sob o rito dos recursos especiais repetitivos.

Tribunal fixou a tese de que o adicional de 25%, destinado aos que necessitem de assistência permanente de terceiro, pode ser concedido independente da modalidade de aposentadoria.

Memorando foi publicado em virtude de Ação Civil Pública ajuizada na Bahia, reconhecendo o direito do menor sob guarda a ser considerado dependente para fins previdenciários.

Tribunal assentou que a decisão que determinou a impossibilidade de devolução de benefício assistencial por meio de tutela provisória/liminar posteriormente revogada deve ser aplicada em todo país.

Decisão da 9ª Vara Federal do DF determina que o INSS analise todos os pleitos de concessão do atual seguro-defeso.

Tribunal enfrentará a questão do cálculo da RMI na vigência da Lei Previdenciária de 1984 e a mescla das regras da lei revogada com o art. 144 da Lei 8.213/91 para os benefícios concedidos no período do “buraco negro”.

Plenário decidiu que a aposentadoria especial não pode ser estendida às guardas municipais por meio de mandado de injunção

Decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Federal de Recife. INSS terá de computar administrativamente os períodos em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência, nos estados abrangidos pela 5ª Região Federal.

Tribunal rejeitou os embargos de declarações interpostos pelos órgãos do setor produtivo rural.

Tribunal se debruçou sobre temas como fator previdenciário na aposentadoria do professor, revisão da vida toda e descontos em benefícios inacumuláveis.

Benefícios serão requeridos por meio eletrônico, reduzindo o tempo para concessão.

Turma decidiu que o INSS poderá cessar o benefício sem a realização da “perícia de saída”

Recentemente a cidade de Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, sofreu um surto de toxoplasmose, doença causada pelo protozoário Toxoplasma gondii. A doença pode causar sequelas que geram redução da capacidade laboral, como a cegueira unilateral/bilateral. O que muitos não sabem é que este evento inesperado (contágio com o agente causador da …
Continue lendo “Toxoplasmose e o direito ao auxílio-acidente”

Tribunal decidiu que a TR é o índice a ser utilizado para atualização monetária das contas do FGTS, eis que foi o critério escolhido pelo legislador. A matéria aguarda pronunciamento do STF.

Tribunal decidiu que é possível o cômputo do período de trabalho realizado antes dos 12 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

Turma decidiu que as atividades realizadas antes de 02/12/1998 deverão ser consideradas especiais independentemente do PPP atestar a eficácia do EPI.

Autarquia editou resolução que altera os percentuais para consignação de valores derivados de cobrança de benefício recebido indevidamente por erro administrativo.

Tribunal decidiu que ocorre cerceamento de defesa quando é indeferido o pedido de prova testemunhal e/ou pericial nas ações de concessão de aposentadoria especial.

Turma Nacional assentou a tese de que nos benefícios concedidos após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.

Tribunal decidiu que a renda familiar per capita inferior à 1/4 do salário-mínimo gera presunção absoluta de miserabilidade.

Corte decidiu que o critério de aferição de renda do segurado para concessão de auxílio-reclusão deve ser analisada no momento do recolhimento à prisão.

Tribunal fixou a tese de que “a mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário”.

Segurado possuía renda própria, mas se filiou como segurado facultativo de baixa renda. O enquadramento errado levou ao recolhimento indevido do tributo.
Autarquia emitiu Memorando-Circular que garante o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente da qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (urbana ou rural).

Decisão da 13ª Vara Cível da Bahia deferiu liminar para que seja suspensa, em todo território nacional, a campanha “Combate aos Privilégios”, referente à Reforma da Previdência.
