
Brasil e Áustria assinam acordo de cobertura previdenciária
O Ministro estima que cerca de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados pelo acordo de cobertura previdenciária.
O Ministro estima que cerca de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados pelo acordo de cobertura previdenciária.
O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.103, que trata da incidência de juros e multa no pagamento de contribuições em atraso anteriores à MP 1.523/96.
Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração? Confira as novidades!
O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.
Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.
A adolescente de 16 anos realizava trabalho rural e havia solicitado o pagamento do salário-maternidade, negado pelo INSS.
O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.
Para a TRU, salário-maternidade deve estender-se à avó, visto que, ao ter a guarda da criança, precisou afastar-se do trabalho.
Será que existe a necessidade de ratificação do recurso de apelação interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração?
Agora com a nova lei, os custos das perícias judiciais devem ser antecipadas pelo INSS. Ao final do processo, a parte perdedora cobrirá esse custo.
Desde o dia 11 de abril, os advogados e segurados da Previdência Social que precisam acessar o MeuINSS encontraram dificuldades.
O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.
Com o Meu INSS fora do ar, obter extrato do CNIS, cópias de processos administrativos, protocolar requerimentos e recursos administrativos… tudo ficou mais difícil.
A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.
A 1° parcela do 13º do INSS será paga entre 2 e 6 de maio. E a 2°, entre 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício.
O trabalhador sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício do auxílio-doença entre 2009 e 2011, enquanto realizava atividade remunerada.
O TRF5 ressalta que para receber os valores os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
Entenda se o INSS pode impugnar o cálculo em qualquer momento da fase processual de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública!
Os reajustes dos benefícios do INSS geralmente são menores aumento do salário mínimo. Entenda os motivos e saiba se pode ser feita revisão.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de março de 2022 no TRF4 e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 03/05.
A primeira parcela do 13º salário do INSS será paga entre 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda parcela, entre 25 de maio e 7 de junho.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos recursos liberados de acordo com calendários próprios.
O pagamento feito pela Caixa Econômica Federal segue até o dia 15 de Junho e a movimentação dos valores é feita no aplicativo CaixaTem.
Para realizar a consulta dos valores a serem pagos nas parcelas do 13º salário do INSS, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
Você sabe como as teses da contribuição do INSS abaixo do salário mínimo, carência e qualidade de segurado estão sendo acolhidas na jurisprudência?
Serão instalados, nas agências do INSS, equipamentos eletrônicos para facilitar os atendimentos administrativos e Perícias Médicas.
Você sabia que a IN 128/2022 estabelece a autodeclaração rural como o principal documento para comprovar a atividade campesina?
O objetivo é ampliar os serviços do INSS aos cidadãos da capital paulistana que ainda não são amparados pelo BPC/LOAS e desconhecem o benefício.
A nova versão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi divulgada via comunicado da Diretoria de Benefícios e Atendimento ao Cidadão do INSS.
A proposta assegura os atendimentos domiciliares de perícia médica e assistência para pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza.