
Comissão aprova revisão do BPC a cada quatro anos para pessoas com deficiência
A proposta aprovada considera melhor a realidade das pessoas com deficiência, ao adotar uma periodicidade mais adequada à sua condição.
A proposta aprovada considera melhor a realidade das pessoas com deficiência, ao adotar uma periodicidade mais adequada à sua condição.
O processo retorna agora à Turma Recursal de origem, que deverá reavaliar o caso com base nos parâmetros estabelecidos pela TRU. Saiba mais.
A inclusão do BPC no cálculo da renda familiar per capita pode impedir o acesso a outros benefícios sociais, afirma autor da proposta.
Neste artigo você confere quais foram as mudanças que a reforma trouxe na aposentadoria da pessoa com deficiência. Acesse.
A redação assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar 10 anos de efetivo exercício no serviço público, considerando condições.
A Justiça Federal emitiu um mandado de segurança para reforçar a liminar e ordenar a análise imediata da pensão por morte.
Conforme o TRF3, a segurada contribuiu ao INSS por mais de 25 anos e está incapacitada total e permanentemente para o trabalho.
De acordo com a segurada, ela possui deficiência em grau moderado, possuindo assim direito à um requisito menor para se aposentar.
Entenda como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS em 2023 e quais são seus requisitos e forma de cálculo.
O objetivo do projeto é garantir os direitos concedidos às pessoas com deficiência também aos pacientes transplantados e acometidos por doença grave.
Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou o entendimento do STF que fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da análise de um pedido de BPC/LOAS.
Atualmente, a lei permite a concessão do BPC/LOAS apenas para as pessoas cuja renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Cabe ao comitê buscar soluções para as reclamações dos usuários do serviço, inclusive em casos referentes a reclamações sobre empréstimos consignados.
Segundo o laudo pericial, o beneficiário apresenta sequelas no pé direito, devido ao quadro de paralisia infantil, que o impedem de trabalhar.
Devido as bolsas de estágio, a renda ultrapassaria o requisito de 1/4 de salário mínimo por pessoa, não garantindo a concessão do BPC/LOAS.
A Justiça Federal entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS.
Para o INSS, a cessação do BPC/LOAS ocorreu devido a não prova de vida do segurado, nem o registro no CadÚnico por parte do segurado.
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
Com a parceria, as unidades da DPU podem realizar atendimentos de segurados do INSS por meio de um sistema próprio destinado às pessoas hipervulneráveis.
A TNU fixou uma tese, no Tema 284, sobre a possibilidade de renúncia da pensão por morte para receber BPC/LOAS. Acesse entenda!
A portaria também garante a concessão do Auxílio Inclusão para os trabalhadores em atividade militar e para os contribuintes individuais.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Descubra quais são os entendimentos uniformizados pela TNU a respeito da jurisprudência do Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
O TRF3 entendeu que não é possível considerar os rendimentos da sobrinha para o cômputo da renda per capita para a concessão do BPC/LOAS.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, é avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
Para o autor do projeto, o critério atual de até 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC/LOAS, não se sustenta do ponto de vista da proteção social.
O BPC/LOAS divide-se no Benefício Assistencial ao Idoso e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, ambos no valor de um salário mínimo mensal.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Para o INSS, o serralheiro não apresentava deficiência e também não se encontrava em situação de miserabilidade, requisitos para a concessão do BPC/LOAS.