
Alterações na autodeclaração do segurado especial rural: o que você precisa saber
A Portaria INSS/DIRBEN nº 1301, de 13 de agosto de 2025, alterou substancialmente o Livro II das Normas Procedimentais.

A Portaria INSS/DIRBEN nº 1301, de 13 de agosto de 2025, alterou substancialmente o Livro II das Normas Procedimentais.

O principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração, porém existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS.

Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Saiba mais!

A Dra. Jane Berwanger explica quais são os obstáculos na prática jurídica para conseguir a averbação da atividade rural na infância. Leia!

Do ponto de vista jurídico, qualquer decisão que limitar direitos para além do disposto na lei estará equivocada. Saiba mais.

O TRF1 entendeu que não existe nenhuma previsão legal que possibilite a extensão do adicional de 25% ao idoso aposentado por idade rural.

O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.

O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.

A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.

A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).

O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.

Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.

A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.

O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.

A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.

A APOSENTADORIA RURAL e HÍBRIDA é destinada aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Não é raro se deparar com decisões judiciais que exigem ao menos uma prova documental da atividade rural por ano, mas tal exigência não encontra amparo legal e contraria a jurisprudência do STJ.

O efetivo exercício da atividade rural também não foi comprovado durante o período de carência para a concessão da aposentadoria rural.

No entender do INSS, ter um pequeno armazém concomitantemente com o exercício da atividade rural descaracteriza a condição de segurado especial.

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

Entenda se a mulher pode utilizar documentação em nome do marido para comprovar atividade rural, incluindo quando o marido desenvolve atividade urbana!

Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial por meio de uma declaração fundamentada de sindicatos.

Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!

Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.

O INSS negou a Pensão por Morte, sob a justificativa de que não foi comprovado o vínculo à previdência, nem o tempo de serviço em atividade rural.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O caso trata do pedido de Aposentadoria por Invalidez feito por uma trabalhadora rural volante – safrista, negado pelo INSS.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
