
Comissão aprova novo prazo de até 30 dias para concessão do salário-maternidade
O salário-maternidade deverá ser liberado automaticamente para a segurada, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado.

O salário-maternidade deverá ser liberado automaticamente para a segurada, de maneira provisória, caso o órgão não cumpra o prazo estipulado.

O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em 30 dias, a contar da data de criação da tarefa.

O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

A segunda parcela do 13º do INSS será paga entre os dias 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício dos segurados.

Devido a aposentadoria do ex-Ministro Marco Aurélio, o STF repassou os processos antigos, incluindo a Revisão da Vida Toda, ao Ministro André Mendonça.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a segurada não comprovou a incapacidade laboral a longo prazo para a concessão do BPC/LOAS.

O plano de recuperação, divulgado em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, contém 3 medidas para agilizar a concessão de benefícios.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de abril de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/06.

O TRF3 concluiu conforme dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o motorista trabalhava exposto a vírus e bactérias.

O Projeto de Lei 544/2020 garante a possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente dos benefícios do INSS.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

A segunda parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga no dia 25 de maio, para os beneficiários que recebem um salário mínimo.

O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

Os golpes estão ocorrendo via mensagens de Whatsapp, enviadas para as pessoas que possuem valores a receber da justiça em precatórios e RPVs.

O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.

O acordo assinado estabelece que os Médicos Peritos do INSS devem repor os dias de greve, visando reduzir a fila das perícias acumuladas.

O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.

Inicialmente, a previsão da MP enviada pelo Governo era de que as parcelas do Auxílio Brasil fossem de R$400 apenas até dezembro de 2022.

Entre os anos de 1998 e 2000, o segurado solicitou a revisão da aposentadoria, porém na ocasião ela foi cessada pelo INSS.

Para realizar a consulta dos valores pagos na segunda parcela do 13º salário, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
O Ministro estima que cerca de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados pelo acordo de cobertura previdenciária.

O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.

O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.

Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.

A adolescente de 16 anos realizava trabalho rural e havia solicitado o pagamento do salário-maternidade, negado pelo INSS.

Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.

O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.

As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação.

Para a TRU, salário-maternidade deve estender-se à avó, visto que, ao ter a guarda da criança, precisou afastar-se do trabalho.

O INSS negou a Pensão por Morte, sob a justificativa de que não foi comprovado o vínculo à previdência, nem o tempo de serviço em atividade rural.
