
Pescadora artesanal garante aposentadoria por idade na Justiça
A pescadora comprovou o atendimento do requisito etário, pois tinha mais de 55 anos. Confira mais detalhes!
A pescadora comprovou o atendimento do requisito etário, pois tinha mais de 55 anos. Confira mais detalhes!
O Tema 327 da TNU representa um marco importante na interpretação do direito previdenciário brasileiro. Saiba mais!
O principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração, porém existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Saiba mais!
Confira quem tem direito à aposentadoria rural, quais são os requisitos e como comprovar a atividade rural. Acesse o conteúdo atualizado para 2025.
É possível somar o tempo rural e urbano para fins de aposentadoria? Veja os requisitos legais e os principais pontos da legislação previdenciária.
Neste artigo a Dra. Jane Berwanger explica se o tamanho do imóvel rural é critério para enquadrar o segurado especial. Acesse.
Leia o artigo sobre o Projeto de Lei 2.047/23 e entenda quais são as interpretações mais adequadas quanto aos documentos.
De acordo com a relatora do caso, o médio produtor rural, diferentemente do segurado especial, não se beneficia do regime especial de seguridade social.
Leia o artigo completo sobre atividade rural e aposentadoria: aspectos legais, tempo de contribuição e carência. Confira no Prev!
O magistrado afirmou que nada impede que o trabalhador considere novo processo caso surjam novas provas. Acesse.
Segundo o STJ, o tamanho da propriedade não descaracteriza o regime de economia familiar caso estejam comprovados os requisitos legais.
Não foi possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS para conceder benefícios pelo RGPS pela falta de documentos. Confira.
A mudança mais importante para ter essa economia seria a equiparação da idade mínima de aposentadoria rural. Acesse.
Ao analisar o pedido de aposentadoria, o INSS desconsiderou o período de trabalho da segurada como agricultora entre 1966 e maio 1976.
O TRF1 entende que o INSS não poderia alegar a inviabilidade das provas documentais, visto que a certidão possui uma presunção de veracidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1 alegando que a autora não preencheu aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
Para o TRF1, os vínculos de o trabalho urbano, registrados no CNIS, descaracterizam o regime de economia familiar em ambiente rural.
O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1, alegando que a requerente não preencheu os requisitos necessários para receber o benefício.
Entenda como o tratorista (motorista de trator) pode solicitar a concessão da aposentadoria por idade rural do INSS!
O TRF1 entende que o início da prova material de atividade rural não precisa ser contemporâneo ao período completo de carência exigido.
O TRF1 entendeu que não existe nenhuma previsão legal que possibilite a extensão do adicional de 25% ao idoso aposentado por idade rural.
O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.
O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.
A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).
O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.
Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.
Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.
A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.