
Calendário de pagamento de benefícios de 2022 é divulgado pelo INSS
O calendário para pagamento dos benefícios do INSS de 2022 foi divulgado pelo órgão. Os segurados já podem conferir a data de depósito de seus benefícios.
O calendário para pagamento dos benefícios do INSS de 2022 foi divulgado pelo órgão. Os segurados já podem conferir a data de depósito de seus benefícios.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de outubro de 2021 e estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 7/12.
Em outubro, o TRF4 proferiu uma decisão semelhante, onde concedeu 20 dias de licença-paternidade à uma servidora que é mãe não-gestante.
Durante a votação, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou diversas alterações no texto, na forma de emendas.
O Tribunal ressalta que para receber os valores os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
O Fórum foi criado por meio da Resolução PRES 474/2021 e tem como foco a promoção de debates e boas práticas previdenciárias.
O projeto tem autoria da Deputada Rosana Valle (PSB/SP) e altera a Lei nº 8.213, a qual dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social.
O caso trata de um pedido de concessão de auxílio-reclusão negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, estava pautada para ir a julgamento no dia 13 de maio de 2021, sob a ADI 5090.
A Revisão da Vida Toda leva em conta todo o período contributivo do segurado, inclusive as contribuições anteriores a julho de 1994.
O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º salário.
Durante a sessão, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da PEC, informou que deve apresentar o relatório da proposta até hoje (24).
Assim, a medida transfere a competência da pasta do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e da Previdência.
Agora, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito dos recursos liberados, de acordo com calendários próprios.
O objetivo é possibilitar o acesso à segurança da aposentadoria para mulheres mães com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
O caso trata de trabalhador de serviços gerais e gerência em posto de gasolina, que solicitou a concessão da aposentadoria especial.
A carência é um dos requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade. No entanto, algumas doenças dispensam a sua necessidade.
O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho.
Caso o segurado não atenda à convocação, terá o benefício suspenso até realização da perícia médica, ou cessado definitivamente após 60 dias.
O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, criando o 14º salário.
O Governo Federal sancionou o Auxílio Emergencial em abril de 2020, sendo pagas ao todo 16 parcelas, entre 2020 e 2021.
Em primeiro grau, a ação foi negada sob a justificativa de que a perícia judicial não havia reconhecido a invalidez na data dos óbitos.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PSL/MS), o objetivo da proposta seria o contingenciamento de gastos.
A proposta equipara o menor sob guarda ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social, para fins previdenciários.
O Auxílio Brasil será pago aos inscritos no Bolsa Família, substituindo este benefício. O início do pagamento está previsto para amanhã (17).
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, na última quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 189/2021. A proposta define que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja o único órgão de gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Dessa forma, o INSS passaria a fazer a gestão de aposentadoria dos servidores públicos …
A partir do dia 19 de Novembro, os segurados que ainda não agendaram a perícia médica poderão ter o seu benefício suspenso pelo INSS.
A perícia médica atestou um quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica.
A comissão se preocupa com dois pontos da PEC: o limite de inscrição dos precatórios anuais e a taxa Selic para correção dos valores devidos.
O TRF-3 concluiu que o INSS descumpriu o prazo estabelecido na decisão judicial da implantação do benefício sem justificativa.