
Portaria 1.130 apresenta novas regras de reabilitação profissional!
A Portaria 1.130 foi editada para disciplinar procedimento e rotinas de reabilitação profissional de quem recebe benefício do INSS.
A Portaria 1.130 foi editada para disciplinar procedimento e rotinas de reabilitação profissional de quem recebe benefício do INSS.
O segurado recebeu o auxílio-doença e após o término do benefício ele voltou a trabalhar, enquanto solicitava o recebimento da aposentadoria por invalidez.
A perícia concluiu que a segurada está temporariamente incapaz para o trabalho, devido ao tratamento contínuo para o câncer de mama.
Entenda o que o segurado pode fazer nos casos de concessão de auxílio-doença sem tempo suficiente para solicitar a prorrogação.
A prótese é necessária para a reabilitação social e profissional do segurado, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.
Os trabalhadores diagnosticados com a Síndrome de Burnout possuem os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ou acidente decorrente de atividade laboral.
Entenda se o alcoolismo, uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas, dá direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez!
O INSS alegou que a técnica não teria direito ao Auxílio-Doença, devido a não comprovação da condição de segurada e incapacidade para o trabalho.
A técnica de enfermagem entrou com uma ação após o INSS suspender o Auxílio-Doença, alegando que a segurada apresentava capacidade laboral.
Você sabia que os segurados que recebem ou receberam benefício por incapacidade também pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
O que fazer quando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez faz com que a RMI “despenque”, com reduções que chegam a mais de 30%?
O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.
Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.
A segurada, que sofre com dores lombares e transtorno do disco cervical, recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, quando o INSS cessou os pagamentos.
O benefício foi concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico da segurada, e o INSS demorou mais de 8 meses para implantar o auxílio-doença.
A cumulação de benefícios previdenciários é uma questão que gera dúvidas frequentes e existe uma possibilidade de recebimento conjunto de benefícios pouco conhecida.
O TRF4 entendeu que a necessidade um novo requerimento para concessão de auxílio-acidente não se aplica nesses casos de cessação administrativa anterior.
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota, por meio de atestados.
A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença se dá pela natureza da incapacidade, que pode ser total ou temporária.
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.
A Lei atual garante a estabilidade no emprego, por um ano, apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho e receber o auxílio-doença.
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.
Os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.
Para o TRF4, caberia à situação do Auxílio-Doença, o entendimento do Tema 692 do STJ sobre a devolução de valores pago em tutela antecipada.
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
Para o INSS, não seria razoável manter o benefício do auxílio-doença por 2 anos sem nenhuma uma intervenção administrativa.
Devido a existência de uma nova data de cessação do auxílio-doença, o segurado recorreu ao TRF1 solicitado o afastamento da alta programada.